Câmara Estudantil levará o Legislativo a alunos guararemenses

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A Lei nº 3550 de 22 de dezembro de 2022 originou-se do Projeto de Lei nº 81/2022 que foi aprovado, por unanimidade de votos, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema e institui o Programa “Câmara Estudantil”.

O objetivo principal é promover a interação entre o Legislativo e as escolas de Guararema, permitindo aos estudantes compreenderem o papel desempenhado pelos Vereadores dentro do contexto social em que vivem, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e dos aspectos políticos do jovem.

Entre os objetivos específicos, o Programa visa proporcionar a circulação de informações nas escolas públicas e privadas do município, sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Guararema; possibilitar aos alunos o acesso às propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade e proporcionar situações em que os alunos, representando a figura dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar problemas do município ou de determinados grupos sociais.

Os alunos de escolas públicas e privadas do município poderão vivenciar o processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Guararema, com diplomação e exercício do mandato.

A Câmara Estudantil será constituída por estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental e o mandato (caráter informativo e educacional) será exercido no segundo semestre de cada ano e terá caráter instrutivo, sendo programadas atividades em datas estabelecidas pela Comissão Especial em parceria com as escolas, observadas a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de Guararema e calendário escolar.

Para acompanhar e coordenar a Câmara Estudantil será criado uma Comissão Especial da Câmara, composta por 3 Vereadores que atuarão com a direção das escolas no desenvolvimento das ações da Câmara Estudantil.

A Câmara Estudantil poderá apresentar propostas à Câmara Municipal de Guararema que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade guararemense. Essas propostas serão objeto de análise, as quais poderão se tornar proposituras a serem apresentadas pelos membros da Comissão Especial.

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