- (11) 4693-1114
- camaraestudantil@cmguararema.sp.gov.br
- 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
O Programa “Câmara Estudantil”, instituído pela Lei Municipal nº 3.550 de 22 de dezembro de 2022, tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e privadas do município, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Guararema, com diplomação e exercício do mandato.
O Programa elenca entre seus objetivos:
A Câmara Municipal de Guararema enquanto administradora do site do “Programa Câmara Estudantil”, construído em parceria com DC WebSolutions, está comprometida em, além de proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, proteger os seus dados pessoais e queremos explicar para Você um pouco mais sobre como os usamos. Quando Você visita o site do Programa Câmara Estudantil, seu navegador automaticamente nos envia um endereço de IP para cumprirmos com obrigações legais. Esses são alguns exemplos que mostram como nossas atividades precisam utilizar seus dados pessoais.
Se após a leitura desta Política, Você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco diretamente com nosso encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer), cujos canais de contato encontram-se no final deste documento.
Ao USUÁRIO não é permitido obter desenhos, informações, gráficos, mensagens, arquivos de som e/ou imagem, fotografias, gravações, programas e/ou qualquer outro tipo de material acessível através do SITE e/ou do BLOG, inclusive da marca.
Ainda, não é permitido copiar, distribuir, modificar, divulgar o conteúdo ao público através de qualquer modalidade de comunicação; de modificar, eliminar ou manipular o copyright dos CONTEÚDOS, a menos que obtenha autorização expressa da Câmara Municipal de Guararema.
As imagens, fotografias, desenhos, ilustrações e/ou textos contidos nas páginas que compõem este site são protegidos pelas leis de direitos autorais e tratados internacionais de propriedade intelectual especialmente, mas não exclusivamente, as leis Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil e os termos da CONVENÇÃO DA UNIÃO DE BERNA que se refere a proteção das obras artísticas.
A reprodução, cópia ou distribuição não autorizada destas imagens, fotografias, desenhos, ilustrações e/ou textos ou de qualquer parte destes, poderá resultar em severas punições civis e criminais.
As imagens, fotografias, desenhos, ilustrações e/ou textos são de propriedade de seus devidos idealizadores e/ou criadores, os quais detêm os direitos descritos acima. Ao usar uma destas obras de forma irregular você pode estar infringindo até cinco leis, sendo elas:
Qualquer reprodução e/ou cópia das mesmas devem ser autorizadas expressamente pelo detentor legal dos seus direitos. Para saber como adquirir o direito de uso de imagens ou textos deste site entre em contato através de um dos canais de “Contato”.
São exemplos dos dados coletados para participação do “Programa Câmara Estudantil”:
Podemos compartilhar os dados pessoais com outras organizações para garantir a continuidade das atividades do “Programa Câmara Estudantil”, sempre buscando preservar ao máximo a sua privacidade, integridade, e sempre que possível de forma anonimizada.
Informações detalhadas sobre os dados pessoais (identificação, escopo, finalidade e natureza do tratamento, bem como medidas de segurança, técnica e administrativa e riscos associados) são retidas como informação documentada no “Sistema Dinâmica / Módulo Gestão da Segurança da Informação / Inventário de Dados Pessoais”. Qualquer dúvida em relação sobre como coletamos e tratamos os seus dados pessoais pode ser respondida por meio do nosso canal de comunicação.
Os dados pessoais são propriedades de seus titulares e a legislação brasileira garante que os titulares tenham uma série de direitos relacionados a eles. A Câmara Municipal de Guararema está comprometida com o cumprimento desses direitos e, neste capítulo, vamos explicar como os titulares podem exercê-los junto a Câmara Municipal de Guararema:
Sempre que o titular exercer seus direitos, a Câmara Municipal de Guararema poderá solicitar informações complementares para fins de comprovação da sua identidade, buscando impedir fraudes e para garantir a segurança e a privacidade de todos titulares de dados pessoais.
Ainda que algumas solicitações podem não ser respondidas de forma imediata, a Câmara Municipal de Guararema se compromete a responder todas as requisições em um prazo razoável e sempre em conformidade com a legislação aplicável.
Caso o titular tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos, ele poderá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guararema por meio do nosso canal de comunicação (ver capítulo 8 desta Política).
A Câmara Municipal de Guararema somente realizará o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes mediante o consentimento prévio, específico e em destaque por, pelo menos, sua mãe, pai ou responsável legal.
Sempre que realizar a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, a Câmara Municipal de Guararema se pautará pela acessibilidade das informações, garantindo que elas sejam compreensíveis não só às mães, pais e responsáveis, mas também às próprias crianças e adolescentes.
Nossa responsabilidade é cuidar dos dados pessoais e utilizá-los somente para as finalidades descritas nesta Política. Para garantir a privacidade dos titulares e a proteção dos dados pessoais, a Câmara Municipal de Guararema adota práticas de segurança e governança adequadas para suas atividades, incluindo o uso de sistemas de segurança da informação.
A Câmara Municipal de Guararema possui um programa de governança e privacidade, regras de boas práticas, políticas e procedimentos internos que estabelecem as condições de organização, regime de funcionamento, ações educativas, mecanismos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Promovemos treinamento e ações educativas aos colaboradores da Câmara Municipal de Guararema, bem como, buscamos avaliar cuidadosamente nossos parceiros comerciais e firmar com eles obrigações contratuais, de segurança da informação e proteção de dados pessoais, com o objetivo de minimizar riscos ao titular de dados.
A Câmara Municipal de Guararema compromete-se a elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), inclusive de dados sensíveis, referente à suas operações de tratamento de dados, conforme exigido pela LGPD.
A Câmara Municipal de Guararema trabalha para proteger a privacidade dos titulares e seus dados pessoais, por isso, a atuação de todos envolvidos no tratamento de dados pessoais é fundamental para a manutenção de um ambiente seguro para todos. As partes interessadas podem nos ajudar adotando boas práticas de segurança em relação a sua conta e aos seus dados (como, por exemplo, não compartilhar sua senha com terceiros e alterando-a periodicamente), e caso o titular identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, poderá entrar em contato através de nosso canal de comunicação (ver capítulo 7 desta Política).
Na ocasião em que o titular acreditar que seus dados pessoais foram usados de maneira incompatível com esta Política, ou, ainda, se tiverem dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a esta Política, poderão entrar em contato a Câmara Municipal de Guararema através da Encarregada, que está à disposição no seguinte endereço de contato:
Encarregada da Proteção de Dados: Simone Cortez Salim
Contato: lgpd@cmguararema.sp.gov.br
A não observância dos preceitos desta Política poderá implicar na aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor que regule ou venha regular a matéria. As penalidades administrativas serão aplicadas após a sua devida apuração em processo administrativo disciplinar, sendo observados critérios de gravidade e reincidência dos atos de violação cometidos a esta Política.
Na hipótese de violação desta Política ou dos procedimentos complementares, o Presidente da Câmara Municipal de Guararema determinará as sanções administrativas que serão aplicadas ao infrator, sendo que:
Para os prestadores de serviços e fornecedores de produtos, poderá acarretar a rescisão contratual, após apuração dos fatos ocorridos.
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